Você sabe quais as diferenças entre um condomínio e um loteamento?
Ao adquirir um lote de um condomínio, você está comprando uma fração de um empreendimento. Ou seja, o terreno é seu, mas está sujeito a regras e organizações do conjunto habitacional, além de taxas de manutenção das áreas comuns a todos os condôminos. No caso do loteamento, você adquire uma propriedade particular totalmente sua. Por ser um local aberto, a manutenção de ruas e eventuais áreas comuns se torna responsabilidade da prefeitura, eliminando as taxas condominiais. A não ser que se formem organizações de moradores num loteamento, cada proprietário tem total autonomia para tomar decisões quanto a seu terreno.
Outra diferença entre os dois empreendimentos é que, no caso do condomínio, depois que o projeto for aprovado não é possível alterar o uso dos espaços previamente delimitados, enquanto no loteamento há mais liberdade para eventuais mudanças, tanto por parte do proprietário do empreendimento como um todo quanto pelos moradores.
Existem legislações federais e locais que determinam a porcentagem dos empreendimentos que devem ser doados ao município. Apesar de os loteamentos estarem contemplados na Lei Federal 6.766, de 1979, existem algumas leis específicas em estados ou municípios que determinam uma porcentagem diferente. Para os condomínios, as leis geralmente são apenas municipais. Em ambos os casos a área líquida de vendas acaba sendo muito semelhante.
Sabendo dessas diferenças, fica mais fácil determinar qual a melhor escolha para o seu empreendimento. Entre em contato conosco para tirar eventuais dúvidas e dar início ao seu projeto!
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